Obrigações do dia 01/03/2018
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1 de março de 2018
ESOCIAL – EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades Empresariais relacionadas no Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016 com faturamento acima de R$ 78.000.000,00no ano de 2016. FATO GERADOR: Transmissão dos eventos S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S-2210; S-2220; S-2230; S-2240; S-2241; S-2250; S-2260; S-2298; S-2299; S-2300; S-2306; S-2399 e S-2400. OBSERVAÇÃO: Os eventos deverão ser transmitidos pela internet para o ambiente nacional do eSocial, mediante autenticação e assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil. Ressaltamos que esta obrigação deve ser cumprida a partir da 8 horas desta data.
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